Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos RN 309 – Dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Conforme exigido no Art. 8º, da Resolução Normativa nº 309, de 24/10/2012, as Operadoras de Planos Privados de Saúde deverão divulgar e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos/planos regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, na modalidade de preço preestabelecido, coletivos empresariais e coletivos por adesão, em todas as segmentações assistenciais, com até 29 beneficiários.

 

PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2025 A ABRIL/2026

PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2024 A ABRIL/2025

PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2023 A ABRIL/2024

PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2022 A ABRIL/2023

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PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2020 A ABRIL/2021 

PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2019 A ABRIL/2020

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PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2016 A ABRIL/2017

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