Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos RN 309 – Dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
Conforme exigido no Art. 8º, da Resolução Normativa nº 309, de 24/10/2012, as Operadoras de Planos Privados de Saúde deverão divulgar e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos/planos regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, na modalidade de preço preestabelecido, coletivos empresariais e coletivos por adesão, em todas as segmentações assistenciais, com até 29 beneficiários.
PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2024 A ABRIL/2025
PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2023 A ABRIL/2024
PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2022 A ABRIL/2023
PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2021 A ABRIL/2022
PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2020 A ABRIL/2021
PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2019 A ABRIL/2020
PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2018 A ABRIL/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE: MAIO/2017 A ABRIL/2018